Quando antidepressivos convencionais não funcionam, tratamentos como esketamina, TMS e ECT podem ser necessários. Saiba quando o plano é obrigado a cobri-los.
A depressão resistente ao tratamento (DRT) é definida como a falha em responder a pelo menos dois antidepressivos diferentes, usados em doses adequadas e por tempo suficiente. Trata-se de uma condição grave, com alto risco de suicídio, e que exige abordagens terapêuticas avançadas.
O problema é que esses tratamentos avançados são frequentemente negados pelos planos de saúde — seja por custo elevado, por serem relativamente recentes no Rol da ANS, ou por alegações de uso "experimental". Essa negativa, na maioria dos casos, é ilegal.
Para ser considerada resistente, a depressão deve ter falhado em responder a pelo menos dois tratamentos com antidepressivos de classes diferentes, em doses terapêuticas adequadas, por no mínimo 4 a 6 semanas cada. Nessa situação, os tratamentos convencionais não são suficientes e o médico pode indicar:
A esketamina intranasal tem aprovação da ANVISA para duas indicações específicas:
Com aprovação da ANVISA, a esketamina está dentro dos parâmetros que a ANS e os tribunais utilizam para determinar a cobertura obrigatória. Sua negativa pelo plano, quando há indicação médica e aprovação regulatória, é passível de contestação judicial.
A Estimulação Magnética Transcraniana foi incluída no Rol de Procedimentos da ANS. Os planos com cobertura hospitalar ou ambulatorial são obrigados a cobrir quando:
A Eletroconvulsoterapia (ECT) consta no Rol da ANS e é reconhecida internacionalmente como tratamento seguro e eficaz para depressão grave, especialmente com risco de suicídio. O plano não pode negar a ECT quando:
"Tratamentos com aprovação regulatória e evidência científica sólida para condições graves como a depressão resistente devem ser cobertos pelo plano, mesmo quando de alto custo."
— Fundamento aplicado na ADI 7265 STF e Lei 14.454/2022
A negativa de tratamento para depressão resistente frequentemente envolve risco à vida. Nesses casos, a tutela de urgência judicial pode ser obtida em 24 horas. O advogado especialista em Direito Médico demonstrará ao juiz a urgência do caso, a aprovação regulatória do tratamento e a ilegalidade da negativa.
Além da garantia do tratamento, o paciente pode pleitear indenização pelos danos causados pela demora e negativa abusiva.
A Dra. Gersiane Dias atua com urgência para garantir o acesso ao tratamento.
Falar no WhatsAppQuando a ECT é indicada e como exigir a cobertura.
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