Aumentos acima dos índices autorizados pela ANS são ilegais. Você pode contestar e receber de volta o que pagou a mais.
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Reajustes acima do limite autorizado pela ANS ou sem seguir as regras do contrato são ilegais — e você tem direito à devolução dos valores cobrados indevidamente nos últimos 3 anos.
A ação revisional de plano de saúde pode ser feita com urgência, incluindo pedido de liminar para suspender futuros reajustes abusivos durante o processo.
Avaliar meu casoOs planos de saúde podem reajustar suas mensalidades, mas dentro de limites legais. Quando o aumento ultrapassa o permitido ou não segue as regras da ANS, ele é considerado abusivo — e você tem o direito de contestá-lo.
Planos coletivos podem reajustar com base no uso. Mas o percentual deve ser justificado tecnicamente e está sujeito a limites. Reajustes acima de 20-30% ao ano costumam configurar abusividade.
O aumento ao completar 59 anos é proibido (Estatuto do Idoso). Faixas anteriores devem seguir os percentuais da RN 63/2003 da ANS. Qualquer variação acima do permitido é ilegal.
Planos individuais têm reajuste controlado pela ANS. Planos coletivos têm mais liberdade, mas não podem aplicar aumentos sem comunicação prévia ou justificativa técnica adequada.
Se comprovado que o reajuste foi abusivo, você pode:
O prazo prescricional para ações de revisão de contrato é de 3 anos. Não espere — quanto mais tempo passa, mais valores você perde o direito de recuperar.
Levantamento de todos os reajustes aplicados nos últimos anos, comparação com os índices legais e identificação dos valores cobrados a mais.
Quantificação exata de quanto foi pago indevidamente, com correção monetária, para fundamentar o pedido de devolução.
Dependendo do caso, pode-se buscar acordo extrajudicial com a operadora ou ajuizar ação revisional com pedido de tutela de urgência.
Com decisão favorável, o plano é obrigado a devolver os valores cobrados a mais, corrigidos, e a ajustar as mensalidades futuras.
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