Entenda os limites legais para reajuste de mensalidade, como calcular o excesso cobrado e os caminhos para recuperar o que foi pago a mais.
O reajuste anual do plano de saúde é legal — mas tem limites. Quando a operadora aumenta a mensalidade além do permitido, aplica percentuais não aprovados pela ANS ou usa a faixa etária como justificativa para cobrar mais de idosos, o reajuste se torna abusivo e o beneficiário tem direito à devolução dos valores cobrados a maior.
Conhecer essas regras é fundamental, especialmente porque as cobranças indevidas se acumulam mês a mês — e o prazo para cobrar é de 3 anos.
A lei prevê dois tipos legítimos de reajuste nos planos de saúde:
Os planos coletivos (empresariais ou por adesão) não têm o teto da ANS para o reajuste anual, mas estão sujeitos a negociação e não podem aplicar aumentos abusivos ou discriminatórios.
O reajuste é abusivo quando:
"É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade."
— Art. 15, §3º, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
O Estatuto do Idoso proíbe expressamente qualquer reajuste de mensalidade do plano de saúde com base em faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais. Essa proteção é irrenunciável — nenhuma cláusula contratual pode afastá-la.
Na prática, isso significa que:
Compare os valores mês a mês e identifique todas as datas e percentuais de reajuste aplicados.
O site da ANS (www.ans.gov.br) divulga anualmente o índice máximo de reajuste para planos individuais. Compare com o que foi aplicado no seu caso.
Identifique se houve aumento por mudança de faixa e em que idade ocorreu. Qualquer aumento após os 59 anos é ilegal.
A diferença entre o que deveria ter sido cobrado (com o reajuste legal) e o que foi efetivamente cobrado é o valor do reajuste abusivo. Esse cálculo pode ser feito com ajuda de contador ou advogado.
A ação revisional de mensalidade de plano de saúde busca:
O prazo prescricional para ingressar com a ação e pleitear a devolução é de 3 anos a partir de cada cobrança indevida — por isso, agir logo é importante para não perder o direito de cobrar as parcelas mais antigas.
A Dra. Gersiane Dias analisa sua situação e identifica se houve cobrança indevida.
Falar no WhatsAppReverter negativas abusivas com base legal sólida.
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