A negativa de cirurgia pelo plano é uma das situações mais angustiantes para o paciente. Conheça a base legal, os documentos necessários e os caminhos para reverter a decisão.
Receber a negativa de autorização para uma cirurgia indicada pelo médico é, além de injusto, potencialmente perigoso à saúde. Esse tipo de recusa é uma das formas mais graves de abuso praticado pelas operadoras de planos de saúde — e também uma das mais passíveis de reversão judicial.
Este artigo explica os seus direitos, as bases legais que os amparam e o caminho prático para agir com rapidez e segurança.
A Lei 9.656/1998 — que regula os planos de saúde no Brasil — estabelece que toda cirurgia necessária ao tratamento de doença coberta pelo contrato deve ser autorizada pela operadora. A cobertura é obrigatória quando:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza periodicamente o Rol de Procedimentos, mas o STJ pacificou entendimento de que a lista não é taxativa em situações de necessidade médica comprovada. Ou seja: mesmo que o procedimento não esteja expressamente no rol, pode ser exigido judicialmente com base em evidência clínica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou diversas teses favoráveis ao paciente em casos de negativa de cirurgia:
"É abusiva a negativa de cobertura de procedimento médico-cirúrgico necessário ao tratamento da enfermidade coberta pelo contrato de plano de saúde."
— Posição consolidada do STJ (REsp e Súmulas aplicáveis)
Entre as teses firmadas pelo STJ destacam-se:
As operadoras costumam se valer de argumentos que, na maioria das vezes, não têm respaldo legal. Fique atento quando o plano disser:
Todos esses argumentos podem ser contestados judicialmente, especialmente quando há laudo médico documentando a necessidade da intervenção.
Ligue para a operadora e solicite formalmente a carta de negativa com fundamentação técnica. Isso é obrigação legal do plano — prazo de até 2 dias úteis para procedimentos eletivos e imediato para urgências.
Solicite ao médico um laudo completo descrevendo a indicação, o risco de não realizar a cirurgia e o código TUSS do procedimento. Quanto mais técnico e detalhado, mais forte será sua posição.
A ANS pode acionar o plano e obrigar a resposta. Acesse o site da ANS, o app ANS Já ou ligue 0800 701 9656. Em casos de urgência, a ANS pode determinar cobertura imediata.
Com a documentação reunida, um advogado em Direito Médico avaliará o caso e poderá ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência — que pode ser concedida em 24 a 72 horas.
Quando a cirurgia é urgente ou necessária para evitar agravamento sério à saúde, o advogado pode requerer ao juiz uma tutela antecipada de urgência — uma decisão liminar que obriga o plano a autorizar o procedimento antes mesmo da tramitação completa do processo.
Para ser deferida, a tutela de urgência exige:
Na prática, decisões favoráveis em tutelas de urgência contra planos de saúde são concedidas com muita frequência, especialmente quando o médico documenta bem a necessidade.
Além de obter a cirurgia, o paciente prejudicado por uma negativa abusiva tem direito a pleitear indenização por danos morais. Os tribunais brasileiros reconhecem que a angústia, o sofrimento e o agravamento da saúde decorrentes da recusa injustificada configuram dano moral indenizável.
A Dra. Gersiane Dias avalia seu caso e age com urgência para garantir seu tratamento.
Falar no WhatsAppQuando o plano deve cobrir medicamentos, incluindo off-label e alto custo.
Ler artigo →Entenda quando a internação domiciliar é direito do beneficiário.
Ler artigo →Saiba como contestar aumentos ilegais na mensalidade do plano.
Ler artigo →