Além do direito ao tratamento, quem tem câncer tem direito a uma série de benefícios financeiros — na Previdência Social, no FGTS, no Imposto de Renda e em tributos municipais e estaduais.
O diagnóstico de câncer impacta não apenas a saúde, mas também a vida financeira do paciente e da família. A legislação brasileira prevê uma série de proteções e benefícios para minimizar esse impacto. Conhecer esses direitos é fundamental para não deixar de receber o que é seu por lei.
Segurados do INSS que ficam incapacitados para o trabalho em decorrência do câncer têm direito ao auxílio por incapacidade temporária (Benefício B31). Para ter direito:
Carência dispensada para câncer: A Lei 8.213/91 (art. 26, II) dispensa a carência de 12 meses para neoplasia maligna. Mesmo quem contribuiu por pouco tempo tem direito ao benefício.
Quando o câncer gera incapacidade permanente para qualquer atividade laboral, o segurado tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antigo B32). Também dispensa carência para neoplasias malignas. O benefício corresponde a 100% do salário de benefício — não há redução como ocorre em outros casos.
O trabalhador com câncer pode sacar o saldo do FGTS a qualquer momento, sem precisar ser demitido. A base legal é o art. 20, XI da Lei 8.036/90.
Como solicitar: Basta apresentar na Caixa Econômica Federal o laudo médico comprovando o diagnóstico de neoplasia maligna. O saque pode ser feito pelo próprio trabalhador ou por dependente com câncer.
A Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) isenta de Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de neoplasia maligna. A isenção se aplica mesmo que o câncer esteja em remissão — basta ter o diagnóstico confirmado.
Como obter: Apresentar laudo médico à fonte pagadora (INSS ou empresa). O IR será suspenso a partir da data do diagnóstico, podendo haver restituição dos valores já retidos. Quem está na declaração anual também pode pedir restituição dos últimos 5 anos.
O paciente com câncer tem prioridade na tramitação de processos em todas as instâncias, conforme a Lei 12.008/2009. Isso inclui:
Basta apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico e requerer expressamente a prioridade.
Muitos municípios e estados concedem isenção ou redução de IPTU e IPVA para pacientes com câncer. Essas regras variam por localidade — verifique na prefeitura e no Detran do seu estado. Em geral, é necessário apresentar laudo médico e documentação do imóvel/veículo.
Embora não haja uma lei federal específica de estabilidade para pacientes com câncer, a jurisprudência do TST e do STJ é consolidada no sentido de que a dispensa durante tratamento de doença grave pode configurar discriminação, sendo anulável. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito.
Muitos benefícios são negados administrativamente ou não são conhecidos pelo paciente. Entre em contato para orientação completa.
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