O câncer de próstata é o mais comum entre homens no Brasil. Saiba quais tratamentos o plano deve cobrir e como agir quando há negativa.
O câncer de próstata tem alta incidência — é o segundo tipo mais comum entre homens brasileiros, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. A boa notícia é que, quando diagnosticado cedo, as chances de cura são muito elevadas. Conhecer os direitos do paciente é essencial para garantir acesso ao diagnóstico e tratamento corretos.
O rastreamento e diagnóstico são cobertos pelo Rol da ANS e devem ser garantidos pelo plano:
Dependendo do estadiamento e das características do tumor, o plano deve cobrir:
A operadora pode questionar um tratamento, mas há situações em que a negativa é ilegal:
Negativa ilegal: recusa de procedimento constante do Rol ANS, alegação de que o tratamento é "experimental" quando há protocolo oncológico estabelecido, exigência de autorização prévia em situações de urgência oncológica, substituição de medicamento sem concordância do oncologista.
A Lei 9.656/98 e as resoluções da ANS determinam que o plano deve cobrir todos os procedimentos do Rol. Para tratamentos fora do Rol, a Lei 14.454/2022 permite a cobertura quando há evidência científica consolidada.
Sim — desde que seja a técnica indicada pelo médico e haja cobertura da prostatectomia radical no plano (o que é obrigatório para planos com segmento hospitalar com obstetrícia ou sem obstetrícia). O plano não pode substituir a técnica indicada pelo especialista por outra de menor custo sem justificativa médica.
1. Exija a negativa por escrito. Se a operadora negar verbalmente, registre tudo e solicite protocolo escrito com fundamentação.
2. Não atrase o tratamento. Em oncologia, dias importam — busque orientação jurídica imediatamente.
3. Tutela de urgência. É possível obter decisão judicial em 24 a 72 horas obrigando o plano a autorizar o tratamento.
4. Registre reclamação na ANS. O número é 0800 701 9656 — a ANS pode intervir de forma administrativa.
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