PET-CT, biópsia, ressonância, cintilografia, hemograma, marcadores tumorais — conheça os exames que o plano é obrigado a cobrir e como agir quando a negativa é ilegal.
O diagnóstico preciso e o acompanhamento adequado do câncer dependem de uma série de exames complementares. Muitos desses exames têm alto custo e são frequentemente alvos de negativa pelos planos de saúde — seja por argumentos de "falta de cobertura no Rol da ANS", seja por exigência de laudos com justificativas cada vez mais elaboradas. Entender quais são seus direitos é o primeiro passo para não abrir mão de um diagnóstico completo.
Quando há suspeita de neoplasia, o plano de saúde deve cobrir todos os exames necessários para confirmar o diagnóstico e estadiar a doença. Os principais são:
Durante o tratamento oncológico, exames regulares são indispensáveis para avaliar resposta terapêutica, detectar toxicidade e ajustar o protocolo. O plano deve cobrir:
"A negativa de exames necessários para diagnóstico e acompanhamento de paciente oncológico configura violação ao dever de cobertura e pode gerar obrigação de indenização por danos morais, além da cobertura compulsória."
— Posição consolidada do STJ e dos tribunais estaduais
O plano não pode negar exames nos seguintes casos:
A negativa verbal não tem validade jurídica. Exija documento escrito com fundamentação do médico auditor do plano, que deve se identificar com nome e CRM.
Solicite ao seu oncologista um relatório detalhado explicando a necessidade do exame, com referência a protocolos clínicos e guidelines internacionais.
A ANS pode intimar o plano a reavaliar a negativa. Em casos urgentes, o processo é acelerado.
Em casos oncológicos, liminares para realização de exames são obtidas rapidamente. Se o exame for urgente para conduzir o tratamento, não perca tempo.
O PET-CT é um exame de alto custo que frequentemente é alvo de negativa pelos planos. Contudo, ele consta do Rol da ANS para diversas indicações em oncologia — estadiamento de linfomas, câncer de pulmão, câncer de cabeça e pescoço, entre outros. Quando indicado para essas condições, a negativa é claramente ilegal.
Para indicações não expressamente listadas no Rol, a Lei 14.454/2022 permite a exigência judicial de cobertura quando há evidência científica estabelecida em guidelines de sociedades médicas reconhecidas — o que é o caso do PET-CT para a maioria das neoplasias malignas sólidas.
Os exames de diagnóstico e acompanhamento oncológico são parte integrante do tratamento — não são opcionais e não podem ser negados sem fundamento técnico sólido. Quando o plano nega um exame prescrito pelo oncologista, está criando um obstáculo ao tratamento que pode ter consequências graves para a saúde do paciente. O Judiciário brasileiro reconhece isso e age com rapidez para proteger o paciente oncológico.
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