A ADI 7265 do STF e a Lei 14.454/2022 abriram caminho para exigir imunoterapia mesmo quando não está no Rol. Entenda quando e como.
A imunoterapia revolucionou o tratamento de vários tipos de câncer. Medicamentos como pembrolizumabe (Keytruda), nivolumabe (Opdivo), atezolizumabe e outros checkpoint inhibitors têm demonstrado eficácia superior aos tratamentos convencionais em tumores como melanoma, pulmão, bexiga, rim e outros. No entanto, o alto custo leva os planos de saúde a negar frequentemente a cobertura, alegando que o medicamento não está no Rol da ANS ou que é para indicação não prevista.
Esse cenário mudou com as decisões do STF e a nova legislação. Entender esse marco legal é fundamental para qualquer paciente oncológico.
Até 2022, o STJ havia pacificado entendimento de que o Rol da ANS era taxativo — ou seja, o plano só seria obrigado a cobrir o que estava expressamente listado. A ADI 7265 do STF e a Lei 14.454/2022 reverteram esse entendimento:
"O Rol da ANS é exemplificativo. Quando há evidência científica e recomendação médica, o plano pode ser obrigado a cobrir imunoterapia mesmo que não esteja expressamente listada."
— Fundamento da ADI 7265 STF e Lei 14.454/2022
A chance de êxito na ação judicial é maior quando:
Independentemente da via de administração, o princípio é o mesmo: se o medicamento é necessário ao tratamento de doença coberta, com indicação médica e evidência científica, o plano deve cobrir. Tanto os infusionais (aplicados em hospital dia) quanto os orais (uso domiciliar) estão sob essa proteção legal.
Em oncologia, o tempo entre a indicação e o início da imunoterapia pode ser crítico para o prognóstico. Quando há urgência, a tutela de urgência pode ser obtida em 24 a 72 horas. O juiz, ao avaliar o laudo oncológico, tende a agir com celeridade para não comprometer as chances terapêuticas do paciente.
A imunoterapia representa um dos maiores avanços da oncologia moderna. A ADI 7265 do STF e a Lei 14.454/2022 garantiram que o acesso a esses tratamentos inovadores não pode mais ser bloqueado apenas pela ausência do medicamento no Rol da ANS. Com laudo adequado e orientação jurídica especializada, é possível garantir a cobertura.
A Dra. Gersiane Dias atua com urgência para garantir o acesso ao tratamento oncológico.
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