Entenda como funciona a "Lei dos 60 dias", como cobrar esse direito tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde, e o que fazer quando o prazo não é cumprido.
A Lei 12.732/2012, conhecida como a "Lei dos 60 dias" ou "Lei do Primeiro Tratamento Oncológico", representa um marco importante na proteção dos direitos do paciente com câncer no Brasil. Ela estabelece um prazo máximo para que o sistema de saúde garanta o início do tratamento — e seu descumprimento abre portas para atuação judicial imediata.
A lei é direta em seu art. 2º:
"O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único."
— Lei 12.732/2012, art. 2º
Pontos essenciais sobre a lei:
Embora a Lei 12.732/2012 mencione explicitamente o SUS, o Judiciário brasileiro — especialmente o STJ e os tribunais estaduais — tem aplicado esse parâmetro de 60 dias também ao sistema suplementar. O fundamento é claro: se o legislador considerou que 60 dias é o prazo máximo tolerável para início do tratamento oncológico no serviço público, o mesmo padrão deve ser exigido dos planos de saúde, que cobram mensalidade exatamente para garantir acesso tempestivo à saúde.
Assim, o plano que cria obstáculos burocráticos que atrasam o início do tratamento além de 60 dias após o diagnóstico histopatológico viola o princípio da integralidade da assistência e pode ser compelido judicialmente a garantir o acesso imediato.
A lei não especifica o que constitui "início do tratamento". Os tribunais têm entendido de forma ampla:
Exames de estadiamento e consultas preparatórias não configuram "início do tratamento" para fins da lei — o prazo de 60 dias inclui o tempo para realizar todo esse preparo e ainda iniciar o tratamento.
O laudo patológico é o marco zero do prazo de 60 dias. Guarde o original com atenção à data de emissão.
Solicite formalmente o agendamento do tratamento apresentando o laudo. Guarde o número do protocolo e a data.
Se o prazo se aproximar de 60 dias sem agendamento, registre reclamação na ouvidoria e acione a Defensoria Pública.
Não espere o prazo vencer. Com o laudo em mãos e sem previsão de tratamento, já é possível ajuizar ação. A tutela de urgência pode garantir o tratamento em dias.
Para o plano de saúde, o argumento da Lei 12.732/2012 se soma a outros fundamentos:
A Lei 12.732/2012 é uma conquista importante do paciente oncológico brasileiro — e ela não é apenas simbólica. É um direito exigível, judicial e extrajudicialmente, tanto no SUS quanto no sistema suplementar. O paciente que passa de 60 dias após o diagnóstico sem iniciar o tratamento tem fundamento legal sólido para agir com urgência.
A Dra. Gersiane Dias atua com urgência para garantir o início do tratamento oncológico dentro do prazo legal. Não espere.
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