O TFD permite que o paciente do SUS receba tratamento de alta complexidade em outro município ou estado quando não há serviço disponível onde mora, com custeio de passagem e diária pelo poder público.
Muitos municípios não dispõem de CACON ou UNACON para o tratamento oncológico. Nesses casos, o paciente tem direito ao TFD — Tratamento Fora do Domicílio — que garante acesso ao tratamento em outro local, com custeio pelo sistema público de saúde.
O TFD é um instrumento do SUS regulamentado pela Portaria MS 55/1999 que assegura ao paciente custeio de passagem (ida e volta) e diária de alimentação para realizar tratamento de saúde em município diferente do seu domicílio, quando o serviço necessário não está disponível localmente.
Tem direito ao TFD o paciente que:
O médico do SUS que acompanha o paciente emite um encaminhamento indicando o tratamento necessário e o motivo pelo qual não pode ser realizado localmente.
Com o encaminhamento, laudo médico e documentos pessoais, o paciente solicita o TFD na Secretaria de Saúde do município. A solicitação é analisada e, se aprovada, o custeio é autorizado.
A solicitação passa pelo sistema de regulação estadual, que confirma a disponibilidade de vaga no serviço de destino e autoriza o TFD.
Com o TFD autorizado, o paciente recebe a data do tratamento, as passagens e as informações sobre diárias e hospedagem.
O TFD pode ser negado administrativamente por critérios técnicos, burocracia ou falta de recursos. Mas a negativa não precisa ser aceita passivamente:
Jurisprudência: Os tribunais brasileiros reconhecem o direito ao TFD como decorrência do direito constitucional à saúde (art. 196 CF/88). A negativa injustificada pode ser revertida judicialmente de forma rápida, especialmente em casos oncológicos com urgência comprovada.
Além do TFD, existem casas de apoio ao paciente oncológico em diversas cidades com grandes centros de tratamento. Entidades como a AACC (Associação de Apoio à Criança com Câncer) e outras organizações oferecem hospedagem gratuita ou subsidiada. Pergunte ao serviço social do hospital de destino sobre as opções disponíveis.
A burocracia não pode ser obstáculo ao tratamento. Entre em contato para avaliação do caso e orientação jurídica.
Falar com a Dra. Gersiane