Guia completo sobre o Benefício de Prestação Continuada: critérios de elegibilidade, documentação, processo no INSS e como agir em caso de negativa.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/1993), é um benefício não contributivo de 1 salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de hipossuficiência econômica. É um direito constitucional — e sua negativa pelo INSS, quando os requisitos estão presentes, pode e deve ser contestada.
O BPC é destinado a dois grupos específicos:
Em ambos os casos, é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a renda mensal bruta do grupo familiar pelo número de membros. Para o cálculo, consideram-se:
O STJ e o STF já reconheceram que o critério de 1/4 do salário mínimo não é o único a ser considerado. É possível demonstrar miserabilidade por outros meios, mesmo com renda ligeiramente superior ao limite legal, quando as circunstâncias familiares revelam vulnerabilidade socioeconômica real.
A definição legal de deficiência para o BPC, após a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), é ampla e funcional:
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Após o agendamento, haverá avaliação médica e social.
O perito médico avalia a deficiência e o assistente social avalia as condições socioeconômicas. A documentação médica robusta é fundamental nessa etapa.
O INSS tem prazo de 45 dias para decidir. Fique atento ao acompanhamento pelo Meu INSS.
A negativa do INSS não é definitiva. Há dois caminhos:
Os valores do BPC são devidos desde a data do requerimento administrativo — não da ação judicial. Por isso, é importante protocolar o pedido no INSS o quanto antes, mesmo que vá precisar recorrer depois.
A Dra. Gersiane Dias avalia seu caso e conduz o recurso ou ação judicial para garantir seu benefício.
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