Após a perda massiva de peso, o excesso de pele pode causar problemas funcionais sérios. Saiba quando o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia reparadora.
A cirurgia bariátrica promove perda de peso significativa — muitas vezes superior a 50 kg — e com ela vem o excesso de pele flácida. Além do impacto estético, esse excesso de pele pode causar problemas funcionais sérios: infecções de repetição, dificuldade de movimentação, lesões dermatológicas e comprometimento da higiene.
A cirurgia reparadora pós-bariátrica (dermolipectomia, abdominoplastia, mastopexia funcional, entre outras) é, nesse contexto, um tratamento médico — não apenas uma cirurgia estética. E quando tem caráter funcional, o plano é obrigado a cobri-la.
A chave para garantir a cobertura pelo plano é demonstrar que a cirurgia tem finalidade funcional, não apenas estética. A cirurgia reparadora tem caráter funcional quando:
"A cirurgia plástica reparadora realizada após perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica coberta pelo plano, quando tem caráter funcional e não meramente estético, deve ser custeada pela operadora."
— Posição consolidada dos Tribunais de Justiça brasileiros
A ANS inclui no Rol procedimentos de cirurgia reparadora com caráter funcional. Além disso, a lei estabelece que quando a cirurgia bariátrica é coberta pelo plano, as complicações e sequelas do procedimento também devem ser cobertas — incluindo a cirurgia reparadora que resulta diretamente da perda de peso.
O argumento mais sólido é o da integralidade do tratamento: se o plano cobriu a cirurgia bariátrica, deve cobrir as etapas necessárias à completude do tratamento, incluindo a reparação das sequelas físicas.
É fundamental que o relatório do cirurgião plástico enfatize os problemas funcionais — infecções, limitação de movimento, dor — e não o aspecto estético. O foco deve ser na saúde, não na aparência.
Solicite formalmente a carta de negativa com fundamentação técnica do médico auditor do plano.
A ANS pode resolver em 5 dias úteis quando há infração normativa clara. Acesse www.ans.gov.br ou ligue 0800 701 9656.
A tutela de urgência pode ser concedida quando há sofrimento físico documentado. O histórico de infecções e complicações é o elemento mais forte da petição.
A cirurgia reparadora pós-bariátrica com caráter funcional é tratamento médico, não procedimento estético. Quando há problemas físicos documentados decorrentes do excesso de pele, o plano que cobriu a cirurgia bariátrica tem obrigação de cobrir as cirurgias reparadoras necessárias. A documentação adequada e a orientação jurídica especializada são os elementos decisivos para garantir esse direito.
A Dra. Gersiane Dias avalia seu caso e age para garantir a cobertura do tratamento.
Falar no WhatsAppBase legal e tutela de urgência para reverter negativas.
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