Reajuste Abusivo Maio de 2026 · 9 min de leitura

Reajuste abusivo de plano de saúde: como identificar e o que fazer

Entenda os limites legais para reajuste de mensalidade, como calcular o excesso cobrado e os caminhos para recuperar o que foi pago a mais.

O reajuste anual do plano de saúde é legal — mas tem limites. Quando a operadora aumenta a mensalidade além do permitido, aplica percentuais não aprovados pela ANS ou usa a faixa etária como justificativa para cobrar mais de idosos, o reajuste se torna abusivo e o beneficiário tem direito à devolução dos valores cobrados a maior.

Conhecer essas regras é fundamental, especialmente porque as cobranças indevidas se acumulam mês a mês — e o prazo para cobrar é de 3 anos.

1. Tipos de reajuste permitidos

A lei prevê dois tipos legítimos de reajuste nos planos de saúde:

Os planos coletivos (empresariais ou por adesão) não têm o teto da ANS para o reajuste anual, mas estão sujeitos a negociação e não podem aplicar aumentos abusivos ou discriminatórios.

2. O que é reajuste abusivo

O reajuste é abusivo quando:

"É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade."

— Art. 15, §3º, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

3. O Estatuto do Idoso e a proibição de aumento por faixa etária após 60 anos

O Estatuto do Idoso proíbe expressamente qualquer reajuste de mensalidade do plano de saúde com base em faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais. Essa proteção é irrenunciável — nenhuma cláusula contratual pode afastá-la.

Na prática, isso significa que:

4. Como identificar o reajuste abusivo

1

Reúna os boletos dos últimos 3 anos

Compare os valores mês a mês e identifique todas as datas e percentuais de reajuste aplicados.

2

Consulte os percentuais aprovados pela ANS

O site da ANS (www.ans.gov.br) divulga anualmente o índice máximo de reajuste para planos individuais. Compare com o que foi aplicado no seu caso.

3

Verifique a tabela de faixas etárias do contrato

Identifique se houve aumento por mudança de faixa e em que idade ocorreu. Qualquer aumento após os 59 anos é ilegal.

4

Calcule o excesso cobrado

A diferença entre o que deveria ter sido cobrado (com o reajuste legal) e o que foi efetivamente cobrado é o valor do reajuste abusivo. Esse cálculo pode ser feito com ajuda de contador ou advogado.

5. Documentos necessários

Contrato original do plano — incluindo todas as cláusulas de reajuste e tabela de faixas etárias
Boletos e comprovantes de pagamento — dos últimos 3 anos (prazo prescricional)
Notificações de reajuste — comunicados enviados pela operadora sobre os aumentos
Documentos pessoais — especialmente certidão de nascimento ou RG para comprovar a idade (em casos de reajuste por faixa etária abusivo)

6. Ação revisional e devolução em dobro

A ação revisional de mensalidade de plano de saúde busca:

O prazo prescricional para ingressar com a ação e pleitear a devolução é de 3 anos a partir de cada cobrança indevida — por isso, agir logo é importante para não perder o direito de cobrar as parcelas mais antigas.

Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um profissional.

Suspeita de reajuste abusivo no seu plano?

A Dra. Gersiane Dias analisa sua situação e identifica se houve cobrança indevida.

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