Em crises de saúde mental, o plano é obrigado a cobrir o atendimento imediatamente, sem carência. Entenda o que a lei determina e o que fazer quando a cobertura é negada.
Uma crise de saúde mental — seja uma tentativa de suicídio, um surto psicótico, uma crise de pânico severa ou uma descompensação grave — é uma emergência médica. Como qualquer outra emergência, exige atendimento imediato e sem burocracia.
A legislação brasileira é clara: em situações de urgência e emergência, o plano de saúde não pode alegar carência, escassez de rede ou necessidade de autorização prévia. A cobertura é imediata e obrigatória.
Para fins legais e médicos, são situações de urgência/emergência psiquiátrica:
A caracterização de urgência ou emergência é feita pelo profissional de saúde no momento do atendimento — não pelo plano de saúde.
A Lei 9.656/98 e as resoluções da ANS estabelecem que:
"Em situação de urgência, o plano não pode negar cobertura sob alegação de carência ou falta de autorização prévia. A lei é clara e a Justiça assim decide."
— Posição pacificada nos tribunais brasileiros
Um princípio fundamental do Direito à Saúde é que a cobertura de transtornos mentais deve ser equivalente à cobertura de condições físicas. O plano não pode:
Em situação de crise, o atendimento vem primeiro. Se necessário, vá ao pronto-socorro particular ou público. Não espere autorização do plano em emergência.
Guarde todos os documentos: boletim de atendimento, prontuário, notas fiscais de despesas, e qualquer comunicação com o plano (ligações, e-mails, protocolos).
Se pagou por atendimento de urgência que o plano deveria cobrir, solicite reembolso formal. O plano tem prazo definido pela ANS para responder.
A ANS pode agir rapidamente. Além disso, um advogado especialista pode ingressar com ação para cobrar o reembolso e eventuais danos morais.
Crise de saúde mental é emergência. A lei protege o paciente nessas situações, garantindo cobertura imediata, sem carência e sem autorização prévia. Se o plano negou atendimento ou recusa o reembolso, é possível agir judicialmente para cobrar o que é direito — incluindo danos morais pela recusa abusiva.
Fale com a Dra. Gersiane Dias e entenda seus direitos ao reembolso e à indenização.
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