A via oral não exclui a obrigação de cobertura. Saiba quando o plano deve cobrir medicamentos de quimioterapia oral e como garantir esse direito.
Nas últimas décadas, a oncologia desenvolveu uma série de medicamentos antineoplásicos administrados por via oral — capecitabina, imatinibe, erlotinibe, everolimus, sorafenibe, ibrutinibe, entre muitos outros. Esses medicamentos são tão ou mais eficazes quanto a quimioterapia intravenosa convencional, com a vantagem de permitir que o paciente faça o tratamento em casa.
O problema: os planos de saúde frequentemente tentam negar a cobertura desses medicamentos alegando que são "medicamentos de uso ambulatorial" e não estariam cobertos pelo plano. Essa posição é, na maioria das vezes, equivocada e contestável.
A legislação prevê que planos ambulatoriais não são obrigados a cobrir internações hospitalares. Os planos tentam usar esse argumento para negar medicamentos oncológicos orais. O STJ e os Tribunais de Justiça, porém, têm rejeitado essa interpretação quando:
"O fato de o medicamento ser administrado por via oral não o transforma em produto de uso doméstico comum. Quando é parte essencial do tratamento oncológico, o plano com cobertura para o câncer deve cobri-lo."
— Posição dos tribunais brasileiros
Entre os medicamentos oncológicos orais com maior frequência de negativa pelos planos:
Por escrito, com toda a documentação médica anexa. Guarde o protocolo com data.
0800 701 9656 — em oncologia, a ANS pode agir em 24 a 48 horas.
Com laudo oncológico e negativa em mãos, a tutela de urgência pode ser deferida em horas.
A forma de administração de um medicamento oncológico — oral ou intravenosa — não determina a obrigação de cobertura do plano. O que importa é que o medicamento é necessário ao tratamento de câncer coberto pelo contrato. Quando o plano nega com base apenas na via oral, há fundamento jurídico sólido para contestar.
A Dra. Gersiane Dias garante o acesso ao tratamento oncológico com urgência.
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