Bebês com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) grave precisam de fórmulas extensamente hidrolisadas ou de aminoácidos. Saiba quando o plano tem obrigação de fornecer.
A Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) é uma das alergias alimentares mais comuns em lactentes. Em casos graves, quando nem as fórmulas extensamente hidrolisadas são toleradas, a fórmula de aminoácidos (à base de aminoácidos livres) é o único substituto seguro ao leite materno para o bebê.
O custo mensal de uma fórmula de aminoácidos pode ultrapassar R$ 1.000 — um valor inviável para a maioria das famílias. Quando o plano nega a cobertura, a família fica em desespero. Mas há caminhos legais para garantir o fornecimento.
A APLV é uma reação imunológica às proteínas presentes no leite de vaca — e, por reatividade cruzada, frequentemente também ao leite de outras espécies. O tratamento é exclusivamente dietético: eliminação completa da proteína do leite da dieta do bebê (e da mãe, se estiver amamentando).
O protocolo de substituição segue uma hierarquia:
A indicação de fórmula de aminoácidos deve ser feita por alergologista ou gastroenterologista pediátrico.
Existe controvérsia legal sobre a cobertura de fórmulas pelo plano — historicamente classificadas como alimento, não como medicamento. No entanto, os tribunais brasileiros têm reconhecido de forma crescente a obrigação do plano de cobrir a fórmula de aminoácidos quando:
"A fórmula de aminoácidos prescrita como tratamento para APLV grave tem caráter medicamentoso e deve ser custeada pelo plano de saúde."
— Posição adotada por tribunais brasileiros
O SUS, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, disponibiliza fórmulas infantis para APLV em alguns estados, mediante protocolo específico. Os critérios e a disponibilidade variam por estado — vale consultar a Secretaria Estadual de Saúde. Quando o SUS nega, é possível ingressar com ação judicial contra o Estado.
As ações judiciais para obtenção de fórmula de aminoácidos para APLV têm altíssimo índice de êxito quando há diagnóstico especializado adequado e documentação da necessidade. A tutela de urgência pode ser concedida em 24 a 72 horas, especialmente quando o bebê depende da fórmula para sua nutrição adequada.
A ação pode ser ajuizada contra o plano de saúde (na Justiça Estadual) ou contra o Estado (na Justiça Federal), dependendo do caso.
A APLV grave, quando impede o uso de leite materno e de fórmulas convencionais, torna a fórmula de aminoácidos um medicamento essencial para o bebê. A jurisprudência brasileira reconhece essa realidade e permite exigir a cobertura judicialmente. Com a documentação médica adequada e orientação jurídica especializada, o acesso é viável e rápido.
A Dra. Gersiane Dias atua com urgência para garantir a nutrição adequada do seu filho.
Falar no WhatsAppQuando o plano deve cobrir, inclusive itens não listados no Rol.
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