Entenda quando a internação domiciliar é direito do beneficiário, o que diz a ANS, e quando a negativa pode ser contestada judicialmente.
O home care — também chamado de internação domiciliar — é a prestação de serviços médicos e de enfermagem no domicílio do paciente, em substituição à hospitalização convencional. Essa modalidade apresenta vantagens comprovadas: menor risco de infecções hospitalares, recuperação mais confortável e, em muitos casos, custo menor para o sistema de saúde.
A cobertura do home care pelos planos de saúde, porém, é um dos temas mais controvertidos do Direito Médico — e o que o paciente precisa saber é que, em diversas situações, a negativa é ilegal.
A ANS estabelece que o home care é modalidade de atenção à saúde e deve ser coberto quando:
A RN 428/2017 e atualizações posteriores da ANS regulamentam especificamente a atenção domiciliar no contexto dos planos de saúde.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica em reconhecer que o plano tem obrigação de cobrir o home care nas seguintes situações:
"Se o plano cobre a internação hospitalar, deve cobrir o home care quando este for indicado como substituto à internação pelo médico assistente."
— Posição consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça
A negativa pode ser legítima nas seguintes situações:
Mesmo nesses casos, é importante que a negativa seja formal e fundamentada tecnicamente. Uma recusa genérica ou sem embasamento médico pode ser contestada.
O médico deve redigir laudo específico indicando o home care, explicando por que é o tratamento adequado e como se relaciona com a internação ou o quadro clínico coberto.
Exija que o plano forneça a negativa formal com justificativa técnica. Negativas verbais ou genéricas não têm valor jurídico e já demonstram irregularidade da operadora.
A ANS pode determinar a cobertura imediata em casos de negativa abusiva. Acesse www.ans.gov.br ou ligue 0800 701 9656.
Quando o paciente está em situação de saúde delicada, a tutela de urgência pode ser deferida em 24 a 72 horas, garantindo o início imediato do home care.
O home care é uma modalidade terapêutica legítima e, em muitas situações, a mais adequada para o paciente. Quando indicado pelo médico como substituto à internação coberta pelo plano, a negativa é ilegal. Conhecer seus direitos e agir com documentação adequada é o caminho mais eficaz para garantir o tratamento em casa.
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