A Lei da Reforma Psiquiátrica e as normas da ANS proíbem que o plano limite o tempo de internação. Entenda seus direitos e como agir quando o plano tenta interromper o tratamento.
A internação psiquiátrica é uma intervenção médica como qualquer outra — e a decisão sobre seu início, duração e encerramento pertence ao médico que acompanha o paciente, não ao auditor do plano de saúde. Quando a operadora tenta impor limites de dias ou antecipar a alta hospitalar por razões econômicas, está violando a lei e os direitos do paciente.
Este artigo explica o que a legislação garante, o que o plano não pode fazer e como agir diante de uma tentativa de alta precoce ou negativa de internação.
A Lei 10.216/2001 é a principal norma que rege os direitos de pessoas com transtornos mentais no Brasil. Entre suas disposições fundamentais:
A lei não estabelece prazo máximo de internação — esse prazo é definido pela necessidade clínica do paciente, avaliada pelo médico assistente.
A ANS exige que os planos de saúde com cobertura hospitalar cubram internações psiquiátricas. As seguintes condutas das operadoras são proibidas:
"Cláusulas contratuais que limitam o tempo de internação psiquiátrica são nulas, por conflitar com a Lei 9.656/98 e com a Lei 10.216/2001."
— Posição consolidada dos tribunais brasileiros
A Lei 10.216/2001 reconhece três modalidades de internação:
Em todas as modalidades, o plano de saúde com cobertura hospitalar é obrigado a cobrir a internação enquanto houver indicação médica.
É comum que os planos de saúde, por meio de seus médicos auditores, entrem em contato com o hospital para pressionar pela alta do paciente antes do que o médico assistente considera adequado. Isso é ilegal e o procedimento correto é:
O médico deve registrar formalmente no prontuário que a alta é prematura e contrária à indicação clínica. Esse registro é fundamental para qualquer ação posterior.
Exija que a tentativa de interrupção da cobertura seja formalizada com justificativa técnica assinada pelo médico auditor.
A ANS tem poder para determinar imediatamente a continuidade da cobertura. Ligue 0800 701 9656 ou acesse o site da ANS.
A tutela de urgência pode ser concedida em horas, determinando que o plano mantenha a cobertura da internação até que o médico assistente indique a alta.
A saúde mental merece o mesmo respeito e proteção legal que qualquer outra condição de saúde. O plano de saúde não pode definir quando um paciente psiquiátrico está "suficientemente tratado" — essa decisão é exclusivamente médica. Quando o plano tenta interferir, a lei está do lado do paciente.
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